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Advogado atuante na área de direito civil, empresarial e criminal.

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Tito Trolese, Advogado
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Comentários

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Tito Trolese, Advogado
Tito Trolese
Comentário · há 6 anos
Prezada Colega,

Em primeiro lugar, parabéns pelo texto e excelente explanação sobre o assunto.

Nós Pudemos ver que, o
§ 2º do art. 122 da LEP não valeu para esse ano, tendo em vista que diversos condenados nos termos do supracitado artigo tiveram direito ao benefício. Ato contínuo, se mostra interessante a teoria baseada no "tempus regit actum", diante do fato que a retroatividade da lei penal, estampada no art. 5, XL da CF refere-se tão somente a lei penal e não a lei processual penal, pois de certo que a LEP tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

No entanto, como bem precavido, o entendimento é que se valeria a continuidade do benefício, pois trata-se de matéria relativa a direito material como também, muito bem apontado.
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Tito Trolese, Advogado
Tito Trolese
Comentário · há 6 anos
A título de complemento da excelente matéria, aproveito a oportunidade para dizer sobre as causas que versem sobre demandas sob a lei 8245/91 nos termos do art. 58, in verbis:

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;
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Recomendações

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David Marquesribeiro
Comentário · há 7 anos
Poucas vezes vi tanta asneira junta. Vamos lá...
Primeiro me responda qual é o profissional que tem obrigação legal de verificar a origem do dinheiro que recebe? Nenhum. É um princípio básico que o dinheiro não tem cheiro. Acaso um vendedor de picolé deve se recusar a vender o picolé por causa que a pessoa é traficante? Um traficante chega baleado em um hospital particular o médico deverá negar o atendimento (sem prejuízo de informar a polícia sobre casos de pessoas baleadas) devera pedir para que apresente a licitude do dinheiro que pagará a cirurgia? Nas farmácias agora, de bairro por exemplo, o traficante for comprar remédios irá ser recusado pq não consegue provar ao farmacêutico a origem “lícita” daquele dinheiro? O traficante que ganha “milhões” não usa esse dinheiro em inúmeras coisas? Em tudo isso deve ser verificado?
Os exemplos dados não tem absolutamente nada haver com advocacia. Advogado trabalha e recebe por isso, como todo profissional. Se o médico recebe um rim para fazer a cirurgia ela vira traficante de órgãos, o rim não é o salário do médico pela cirurgia, consegue ver a diferença? Comprar um carro não é salário por serviços prestados. Esse exemplos não se relacionam em nada. Não existe nenhum profissional que seja obrigado a investigar seus clientes. É irracional isso, além de impraticável. Pior no caso dos advogados pelo dever de sigilo e relação de confiança na qual a Lei Maior resguarda acima de outras relações. Querer enquadrar o profissional que recebe pelo seu trabalho como receptador é o cúmulo da idiotice. O primeiro a não se importar com origem do dinheiro é o Estado. Já viu importo ser recusado por ausência de comprovação de origem lícita? Acaso os restaurantes devem botar para fora os ladroes políticos amplamente conhecidos? A verdade é que a polícia não sabe investigar nada, usa de tortura física e psicológica como atalhos e como não é suficiente resolvem pegar atalho nos advogados, fazem grampos ilegais. Aí quem está agindo dentro da lei e quem está agindo fora?... e pra arrematar, pode falar mal de advogados, nos te esperamos aqui no escritório no dia certo que o peso do Estado cair sobre você. Forte abraço
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